Uma medida provisória de julho de 2026 devolveu ao engenheiro agrônomo um papel que poucas normas concedem de forma tão explícita: sem o laudo técnico dele, o produtor rural simplesmente não acessa o benefício.

Estou falando da MP nº 1.376/2026, que autoriza novas linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e CPRs em atraso — um mercado que, segundo o próprio texto da norma, ultrapassa R$ 100 bilhões em operações potencialmente alcançadas.

O que a norma exige, na prática

A Resolução CMN nº 5.330/2026, que regulamentou a MP, deixou claro que não bastam afirmações genéricas de "quebra de safra". O laudo precisa demonstrar, de forma circunstanciada:

"Não basta provar que houve perda; é preciso amarrar a perda à dívida específica." — é essa exigência, mais técnica do que jurídica, que faz o banco devolver a maior parte dos laudos mal feitos.

Por que isso muda o jogo para quem presta laudo

A resolução ainda autorizou expressamente a instituição financeira a exigir um segundo laudo técnico quando identificar inconsistências — o que cria, na prática, um mercado paralelo de revisão técnica, com trabalhos pontuais, urgentes e pouca concorrência.

Ou seja: não é só sobre fazer um laudo. É sobre fazer o laudo certo, com metodologia declarada, critério de recorte de safra coerente e documentação de suporte completa — do histórico de produtividade a boletins agrometeorológicos e notas fiscais.

Onde a maioria erra

Um erro comum, por exemplo, é mudar o critério de definição de "safra" no meio do laudo — algo frequente em culturas com colheita escalonada ou atividades pecuárias de ciclo contínuo. Um laudo que muda de critério no meio do documento é, na prática, um laudo devolvido.

O prazo para o produtor solicitar as novas linhas de crédito vai até 12 de novembro de 2026. Isso significa que a janela para estruturar esse tipo de trabalho como serviço — com metodologia, precificação e um processo replicável — está aberta agora, mas por tempo determinado.

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No e-book Dívida Rural: A Hora do Agrônomo, mostro a metodologia completa do laudo técnico da MP 1.376/2026 — os quatro pilares que ele precisa demonstrar, a documentação de suporte recomendada, como lidar com o segundo laudo e estudos de caso reais de como conduzir na prática.

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