Na comprovação técnica exigida pela MP 1.376/2026, não bastam afirmações genéricas de "quebra de safra". A Resolução CMN nº 5.330/2026 é clara: é preciso comparar objetivamente a renda bruta esperada com a efetivamente obtida, individualizada por safra ou atividade financiada — não um resultado consolidado da propriedade inteira.

É exatamente aqui que entra o trabalho técnico do agrônomo. E é aqui, também, que a maior parte dos laudos mal feitos acaba devolvida pelo banco.

A armadilha da safra que atravessa dois anos

A regulamentação equiparou as safras a anos civis. Parece simples, até você lidar com safrinha, culturas permanentes de colheita escalonada ou atividades pecuárias de ciclo contínuo — situações comuns em boa parte do país.

Nesses casos, a definição do que é "a safra 2023", por exemplo, precisa ser explicitada na metodologia do laudo, com o mesmo critério aplicado a todas as safras analisadas. Um laudo que muda o critério de recorte no meio do documento é um laudo que o analista do banco devolve.

Recomendação prática: declare o critério de recorte logo na seção de metodologia — por exemplo, "considerou-se safra 2023 a produção colhida entre maio e setembro de 2023, comercializada até dezembro do mesmo ano, conforme notas fiscais anexas." Se precisar mudar o critério por razão técnica, justifique explicitamente no próprio laudo.

A documentação que sustenta o laudo

Um laudo bem fundamentado normalmente reúne:

O segundo laudo: um risco (e uma oportunidade)

A Resolução CMN 5.330 autorizou expressamente a instituição financeira a exigir um segundo laudo técnico quando identificar inconsistências no primeiro. Na prática, isso cria um mercado paralelo de revisão técnica — trabalhos pontuais, urgentes, com pouca concorrência qualificada.

Para quem já domina a metodologia, é uma frente adicional de atuação. Para quem entregou um laudo frágil na ponta, é um retrabalho que consome tempo e credibilidade com o cliente.

O nexo causal não é opcional

Além de comprovar a perda, o laudo precisa demonstrar a relação de causa e efeito entre as perdas apuradas e as operações de crédito que se pretende liquidar ou amortizar — e o nexo causal claro com evento climático adverso ou oscilação acentuada de preços. Não basta provar que houve perda; é preciso amarrar a perda à dívida específica.

Veja a metodologia completa, com estudos de caso reais

O e-book Dívida Rural: A Hora do Agrônomo traz o roteiro completo de laudo técnico para a MP 1.376/2026, com checklist de documentos, estudos de caso de como conduzir na prática e as respostas às perguntas que mais aparecem em campo.

Quero o e-book