Publicada em 15 de julho de 2026, a MP nº 1.376 autoriza instituições financeiras a conceder novas linhas de crédito para quitar ou amortizar operações de crédito rural e CPRs em atraso ou em risco — com prazos alongados e juros abaixo dos praticados no mercado para o mesmo perfil de risco.

Até aqui, a notícia parece simples. O problema é que a maioria dos produtores — e, sinceramente, boa parte dos assessores — confunde o que a MP promete com o que ela realmente exige.

O que a MP NÃO faz

Vale memorizar isso antes da primeira conversa com o cliente, porque é a principal fonte de expectativa quebrada:

Os quatro critérios cumulativos

O art. 1º, §§ 1º e 2º, da MP estabelece requisitos que precisam estar todos presentes e tecnicamente comprovados — a ausência de um só derruba o pedido:

  1. Frustração de safra em duas ou mais edições, entre 2019 e 2025;
  2. Redução da renda bruta em patamar igual ou superior a 30% em relação à expectativa de receita da safra correspondente;
  3. Nexo causal entre as perdas e eventos climáticos adversos (seca, inundação, geada, granizo) ou oscilações acentuadas de preços de mercado;
  4. Apresentação de laudo técnico circunstanciado, subscrito por profissional legalmente habilitado.

Existe ainda uma modalidade de perda severa (art. 1º, § 7º), com condições melhores para quem sofreu perdas mais graves — mas com requisitos mais rígidos:

RequisitoRegra geralPerda severa
Nº de safras com perda2 ou mais (2019–2025)3 ou mais (2019–2025)
Redução mínima de renda30% da renda esperada40% da renda esperada
Causa admitidaClima ou preço de mercadoSó eventos climáticos extremos
"Cada critério estreita o universo de candidatos. O laudo é o último filtro — e o único que depende de um profissional habilitado."

Quem pode se beneficiar

São beneficiários os produtores rurais enquadrados no Pronaf, no Pronamp, os demais produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária — estas na qualidade de produtor rural. Isso é bastante amplo, mas o filtro técnico dos quatro critérios acima é o que decide, na prática, quem consegue avançar.

O prazo para solicitar as novas linhas é curto: até 12 de novembro de 2026. Quem depender de orientação técnica de última hora vai competir com uma fila grande de pedidos.

Não deixe seu cliente perder o prazo por falta de orientação

No e-book Dívida Rural: A Hora do Agrônomo, explico cada um desses critérios em detalhe, a diferença entre a MP e a prorrogação do MCR, e como conduzir a primeira conversa com o produtor sem gerar falsa expectativa.

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